Nosso ordenamento jurídico busca garantir a segurança e a equidade nas relações contratuais. No entanto, há situações em que um negócio jurídico pode ser viciado por algum defeito, comprometendo sua validade e podendo gerar prejuízos para uma das partes. Mas você sabe quais são esses defeitos e como proceder caso ocorra um com você?
Quais são os defeitos do negócio jurídico?
Os defeitos do negócio jurídico são situações que comprometem a validade de um contrato ou ato jurídico. São eles:
- Erro (Arts. 138 a 144 CC): ocorre quando uma das partes se equivoca sobre um elemento essencial do negócio, como objeto ou qualidade do bem negociado.
- Dolo (Arts. 145 a 150 CC) : é caracterizado pelo uso de estratégias maliciosas para induzir alguém a erro e levá-lo a celebrar o negócio.
- Coação (Arts. 151 a 155 CC): acontece quando há constrangimento físico ou moral sobre uma das partes, levando-a a consentir sob pressão.
- Estado de perigo (Art. 156 CC): ocorre quando uma pessoa aceita uma proposta desvantajosa devido a uma situação de necessidade extrema, sua ou de algum familiar.
- Lesão (Art. 157 CC) : manifesta-se quando há uma desproporção evidente entre as prestações assumidas pelas partes.
- Fraude contra credores (Art. 158 CC): ocorre quando um devedor realiza atos patrimoniais com o intuito de prejudicar credores, reduzindo suas garantias.
Quais são as consequências desses defeitos?
Dependendo do defeito identificado, as consequências podem variar:
- Nulidade (Arts. 166 a 170 CC): O negócio jurídico pode ser declarado nulo, deixando de produzir efeitos.
- Anulabilidade (Arts. 171 a 177 CC): O contrato permanece válido até que uma das partes ingresse com uma ação judicial para anulá-lo.
- Restituição (Art. 182 CC) : Caso o negócio seja anulado, as partes devem retornar ao estado anterior, restituindo o que foi dado ou recebido.
O que fazer se você for vítima de um defeito no negócio jurídico?
Se você identificar que um contrato firmado possui um dos defeitos acima, é fundamental seguir alguns passos:
- Reunir provas: Documentos, mensagens, gravações e testemunhas podem ser essenciais para comprovar o vício.
- Buscar assessoria jurídica: Um advogado pode avaliar seu caso e indicar a melhor estratégia para buscar a anulação do contrato ou a reparação de eventuais prejuízos.
- Ingressar com ação judicial: Dependendo do defeito, pode ser necessária a atuação do Poder Judiciário para reconhecer a nulidade ou anulabilidade do negócio e determinar a restituição de valores.
Conclusão
Os defeitos do negócio jurídico podem gerar graves prejuízos para quem os sofre. Por isso, conhecer os tipos de vícios que podem afetar um contrato e saber como agir é essencial para garantir seus direitos. Sempre que houver dúvida, busque orientação jurídica para proteger seu patrimônio e evitar prejuízos futuros.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume Único. 11ª edição, revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Editora Método, 2021.