Anna Maria de Araújo Ciufa, 11 de Março de 2024.
Os vícios referem-se a defeitos em um produto, que podem ser de qualidade ou de quantidade, que vem a surgir após a transação, tornando o produto improprio ou inadequado ao uso, ou ainda, diminuir-lhe o valor (Art. 18 e 19 - CDC).
Diferentemente do vício aparente, que pode ser facilmente identificado, o vício oculto é de dificil constatação. Por esse motivo a lei garante que o prazo, que é de 30 (trinta) dias para produtos não duraveis e 90 (noventa) dias para bens duráveis, começa a contar a partir da detecção do defeito e não do momento da compra, como é o caso do vício aparente (Art. 26, I, II e §§ 1° e 3° - CDC).
Constatado o vício, o fornecedor é obrigado a sanar o defeito no prazo de 30 (trinta) dias. Se o problema não for resolvido dentro desse período, o consumidor pode exigir uma das seguintes alternativas:
Substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso (Art. 18, § 1°, I e Art. 19, III - CDC);
Restituição imediata do valor pago, com atualização monetária (Art. 18, § 1°, II e Art. 19, IV - CDC);
Abatimento proporcional do preço (Art. 18 § 1°, III e Art. 19, I - CDC);
Para bens imóveis, o artigo 441 do Código Civil Brasileiro também prevê que, caso o bem adquirido apresente vício oculto, o comprador pode rejeitar, exigir a substituição, ou o abatimento proporcional do preço, conforme os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.
Caso identifique um vício oculto registre o problema assim que o defeito for identificado, documente-o por meio de fotos, vídeos e descrições detalhadas e acompanhe os prazos legais para fazer uma reclamação e requerer os seus direitos.
O vício oculto é um problema que pode comprometer a experiência e os direitos do consumidor, mas a legislação brasileira oferece mecanismos para sua proteção. Ao conhecer os prazos e os procedimentos adequados, o consumidor pode buscar a solução mais vantajosa para evitar prejuízos.
BRASIL. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Disponível em: www.planalto.gov.br.
RIZZATTO NUNES, Luiz Antonio. Curso de Direito do Consumidor. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.